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segunda-feira, agosto 27


Meu pai vai voltar para a casa!

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Olá queridos amigos!

Felizmente, meu pai irá voltar para a casa esta semana. Graças ao meu grandioso Deus! 
Ele continua sem falar, andar e comer, porém vai estar em casa, junto conosco. Como ele precisaria de cama hospitalar, técnicos para manipular sonda, curativos, entre tantas outras coisas que um doente no estado dele precisa, conseguimos pela UNIMED que fosse concedido a ele a Home Care. Forneceram toda a assistência de técnicos, curativos, alimentação, a cama, o colchão de ar, suporte, transporte via ambulância para qualquer exame e/ou consulta, nutricionista, fisio 3x por semana e visita médica 1 x na semana. Fiquei mega contente em termos conseguido que a UNIMED custeasse isso, pois por melhores condições financeiras a pessoa possua, todos estes recursos se tornam extremamente caros. Enfim, paizito em casa com todo o suporte necessário para a sua recuperação!

Outro assunto pertinente foi que no meu processo da UNIMED, onde ganhei o direito de fazer à bariátrica (Ganhei uma tutela antecipada, o processo ainda esta em tramite), o juiz ordenou que eu pagasse R$ 400,00 reais para a UNIMED, justificando custas... Sinceramente isso é uma vergonha, até porque para nós meros mortais, R$ 400,00 faz falta, enquanto para uma operadora de plano de saúde é dinheiro de troco... Mas, ok... Já fiz minha gastro, só espero que lá na frente eu seja condenada a pagar a UNIMED pela cirurgia.

Por enquanto é só! 

Se Deus quiser esta semana volto com minhas visitinhas aos bloguinhos de todos!

Bj


terça-feira, maio 15


Amigos leiam na integra pois EU VENCI NA JUSTIÇA!

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Eu venci!

Chorei muito hoje, acho que chorei tudo aquilo que me era devido, tudo aquilo que eu estava tentando não fazer com que os outros percebessem. Guardei toda a dor da derrota dentro de mim. Mas, lá no fundo... Sabe quando nossa alma fala? Percebi que eu deveria LUTAR ATÉ O FIM.
Só vence quem luta!
Só alcança seus sonhos quem sonha!
Eu perdi a guerra, MAS A BATALHA EU VENCI!!!

Vocês não têm idéia de como eu estava me sentindo. Sempre mantendo meu bom humor e carregando um coração partido. Agora estou colando novamente estes pedaços e aproveitando para alimentá-lo de mais felicidade.

POR FAVOR, LEIAM O QUE DESEMBARGADOR RELATOU SOBRE O MEU CASO DE NEGATIVA DO CONVENIO E DO JUIZ ANTERIOR, POIS DENTRO DA SENTENÇA DELE TEM MUITA HUMANIDADE!:

DECISÃO DO DESEMBARGADOR:

A agravante destaca os resultados dos exames, apontando colesterol alto, hipertensão, hérnia hiatal, esofagite e gastrite crônica.
Narra que mediante ao quadro clinico apresentado o seu médico emitiu laudo, relatando a necessidade a intervenção ser o mais rápido possível, REGISTRANDO QUE A OBESIDADE MÓRBIDA ACARRETA RISCO DE MORTE.
Entende QUE NÃO COMPETE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DECIDIR ACERCA DE O TRATAMENTO A SER MINISTRADO, DE MELHOR EFICÁCIA PARA O PACIENTE.
Sustenta a presença de requisitos para a concessão da medida especial.
Requer movimento de recurso.

DECIDO

Trata-se de consumidora d plano de saúde, postulando a concessão de medida antecipatória dos efeitos da tutela, PARA REALIZAR A CIRURGIA BARIÁTRICA PRESCRITA PELO SEU MÉDICO.
Emita uma guia de internação, sobreveio parecer desfavorável da demandada argumentos de que “não se enquadra nos critérios da diretriz 41 da ANS para a cirurgia de obesidade” , omitindo qualquer esclarecimento acerca da apontada regulamento.
Além disso, bem o magistrado da causa “como via de regra , o procedimento cirúrgico é eletico”
CONTUDO, NESTE CASO, A SITUAÇÃO EM APREÇO ULTRAPASSA A DEFINIÇÃO DE REGRA, DEVIDO AS CIRCUNSTANCIAS DOCUMENTADAS APRESENTADAS.
Note-se, O MÉDICO FIRMOU PARECER CONSISTENTE, ATESTANDO O ESTADO DE SAÚDE DA PACIENTE, JUSTIFICANDO A INTERVENÇÃO IMEDIATA, AO DESTACAR O RISCO DE VIDA AUTORA.


LAUDO MEDICO: 

“ A paciente acima é portadora de obesidade mórbida peso, 101 Kg, altura 1,61, IMC 39 Kg/m², obesidade grau III, presença de varizes em membros inferiores, colesterol elevado, triglicerídeos elevado, refluxo gastresofágico, esofagite, hipertensão arterial, histórico familiar de diabetes e cardiopatia. A mesma aumenta 40 Kg de peso nos últimos 2 anos, realizou tentativas de emagrecimento sem sucesso. Devido a presença de doenças associadas, falhas de tratamento clínico, histórico familiar e RISCO DE SURGIMENTO DE OUTRAS DOENÇAS, ALÉM DE RISCO DE MORTE AUMENTADO NO PACIENTE OBESO, INDICO TRATAMENTO CIRÚRGICO, A SER REALIZADO O MAIS BREVE POSSÍVEL, DEVIDO PESO E RISCO.

Dr° Sergio Pionner


COM EFEITO, NÃO SE TRATA DE SIMPLES TENTATIVA FRUSTADA, MAS DE EM CASO CRÔNICO, COM HISTÓRICO FAMILIAR, ASSOCIADO A INÚMERAS PATOLOGIAS QUE TRAZEM RISCO A VIDA DA PACIENTE, O QUE ENSEJOU A INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA O MAIS BREVE POSSÍVEL.

ALÉM DISSO, IMPEDI REGISTRAR A ABRANGÊNCIA NACIONAL DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA E O CUMPRIMENTO DE TODOS OS PERÍODOS DE CARÊNCIA.
OUTROSSIM, É TAREFA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE DECIDIR O TRATAMENTO A ASER MINISTRADO PARA CADA PACIENTE, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO ESTADO DE SAÚDE DA PACIENTE, SEM POSSIBILIDADE DE QUALQUER INTERFERENCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS, SUBMETIDA AS REGRAS PROTETIVAS DO CDC (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).  
EM SE TRATANDO DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COMO É A ESPECIE DOS AUTOS, CONFIGURADA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES,  RAZÃO POR QUE SE TORNA IMPERIOSA A INSIDENCIA DAS REGRAS DO CÓDICO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO SEU ARTIGO 3°, §2°, COMBINADO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 51, INCISO IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, CONSIDERANDO, AINDA, A VISÍVEL VULNERABILIDADE DA AUTORA EM RELAÇÃO AOS ATOS DA DEMANDADA.
NO CASO, A CONSUMIDORA, NÃO ESTA OBRIGADA A AGUARDAR ETERNAMENTE PELO CUMPRIMENTO DO AJUSTE, TORNADO-SE REFÉM DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO, PAGANDO O VALOR MENSAL CONSIDEIRAVEL, IMPEDIDA DE REALIZAR UMA CIRURGIA INDICADA PELO SEU MÉDICO.

PORTANTO DECIDO

DESTARTE, PRESENTES OS REQUISITOS TRATADOS PELO ARTIGO 273, DO CPC, A AMPARAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NA FORMA PLEITEADA.
NESSES TERMOS, FORTE NO ARTIGO 557, DO DIPLOMA PROCESSUAL, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA O FIM DE TERMINAR QUE UNIMED-PORTO ALEGRE AUTORIZE COM URGÊNCIA, NO PRAZO MÁXIMO DE 72 HRS, A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA BARIÁTRICA, NA FORMA PRESCRITA PELO MÉDICO.

DESEMBARGADOR ARTUR ARNILDO LUDWIG

Agradeço infinitamente primeiramente a Deus todo poderoso e aos meus queridos advogados Dra. Angelita Tessmann e Dr. Denigelson Ismael, pelo empenho de jamais desistir e estarem sempre ao meu lado! Agradeço infinitamente, por não apenas entrar com um processo judicial, mas sim lutar junto ao seu cliente incansavelmente. Agradeço ao meu amado esposo que sempre foi a minha maior força. E a vocês MEU MUITO Obrigado PELA TORCIDA!


Enfim segue algumas fotinhas de felicidade absoluta:








sexta-feira, maio 11


Sorriso no rosto e o coração partido!

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Esta semana foi muito corrida para mim e foi difícil manter a calma. Primeiramente pelo fato de estar trabalhando muito para deixar a loja com a minha cara e por ter esta espera  pela justiça brasileira. Na última atualização que vi no meu processo ele estava na mão do desembargador para decisão. Portanto devo ter alguma resposta semana que vem. 
Fico imaginando... Às vezes a mente vaga para longe, pensamentos soltos de como seria bom voltar a ser o que eu era. Pois como falei em uma postagem anterior, a obesidade nos tira até a voz.
Dentro de mim, habita a ansiedade, a euforia, o desanimo, a tristeza, a felicidade... Tudo junto e misturado. Um verdadeiro turbilhão de sentimentos!
Na cabeça, nem se fala! Pensamento mil de mil coisas. 
Sou o tipo de pessoa que pensa muito e muitas coisas ao mesmo tempo. Como meu próprio marido diz: "Você é QUASE UM MEGAMENTE". Nunca deixo a vida correr na mão do acaso e sim sempre formulo alternativas para cada passo que dou. Sempre tenho na manga um plano A,B,C e D. Odeio ser pega de surpresa. Muitas vezes esta minha característica é confundida com pessimismo, mas não é. Sou prevenida! Do que me adianta contar com somente algo e se este algo não der certo, deixo na mão do desespero? Não!? Euzinha aqui sempre tem mais outras saídas devidamente planejadas. Para mim funciona e bem.
Nunca deixo transparecer para aqueles que me conhecem que algo esta errado, não sei se é porque não gosto de me sentir fraca, ou se é por alguma outra coisa. Porém mantive-me nestes dias todos de espera COM UM SORRISO NO ROSTO E NO PEITO UM CORAÇÃO PARTIDO. Sim, partido em mil, pois todos vocês sabem o que é se sentir impotente perante seu próprio corpo. Eu vi a solução dos meus problemas escapar por um triz das minhas mãos e isso me deixou mal. 
Não gostaria de ficar escrevendo sobre coisas tristes, mas esta é a realidade dos fatos. 
Sigo sempre confiante no Deus supremo e na minha vontade de vencer, pois mesmo que tudo der errado, estarei aqui de peito aberto pronta para outro rumo. A vida continua, muitas vezes por caminhos tortos, mas ela continua e sempre tudo no final da certo!



Um excelente final de semana a todos! 


terça-feira, maio 8


A ANS sobre a minha negativa do convenio!

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Oi meus amores! Como estão???

Sei que estou sumidinha e sem tempo de visitar os bloguinhos que amo, mas como falei na postagem anterior, estou trabalhando bastante. Mas, a luta pela liberação da minha cirurgia continua. Como havia comentado, entramos com um recurso perante a negativa do juiz para o meu processo e ainda não obtivemos nenhuma resposta.

Conversando com a Veridiane no Face, ela me encorajou a ligar novamente para a ANS e tentar efetuar uma nova reclamação. Para a minha surpresa a ANS finalmente entendeu que a PRÁTICA DO MEU CONVENIO FOI ABUSIVA. 

Abusiva pq?

Bom, existe uma resolução normativa da ANS que fala o seguinte: 



36. GASTROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA (CIRURGIA
BARIÁTRICA)

1. Cobertura obrigatória para pacientes com falha no tratamento clínico
realizado por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida instalada há mais de
cinco anos, quando preenchido pelo menos um dos critérios listados no grupo I e
nenhum dos critérios listados no grupo II:

Grupo I
a. IMC entre 35 e 39,9 Kg/ m2, com co-morbidades (diabetes, ou apnéia
do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença
coronariana, ou osteo-artrites, entre outras) ou
b. IMC igual ou maior do que 40 Kg/m2, com ou sem co-morbidades

Grupo II
a. pacientes psiquiátricos descompensados, especialmente aqueles com
quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de
suicídio);
b. uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.

Lendo com bastante atenção esta resolução que deu o direito do meu convenio a me negar fazer a cirurgia, me atentei que realmente eles não poderiam ter me negado, já que me enquadro perfeitamente no GRUPOI.
Enfim encorajada pela Veridiana liguei novamente para a ANS e eles abriram um processo de investigação de prática abusiva por parte do conevio e a resposta que rcebi hoje foi a seguinte:

Porto Alegre, 08 de maio de 2012.
Sra. JULIANE  LOURENÇO
Em resposta à reclamação encaminhada à ANS, em 4/5/2012, às 18h 44min, referente à negativa de cobertura assistencial para o procedimento "gastroplastia (cirurgia bariátrica) por videolaparoscopia, informamos que foi enviada uma Notificação de Investigação Preliminar à sua operadora de saúde referente ao caso. Tão logo seja realizada a análise da demanda pela ANS, a senhora será devidamente comunicada.
Atenciosamente,
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Bom, espero normalizar a minha vida e finalmente conseguir esta bendita liberação!
Amigo! Torçam por mim!
Beijões...

segunda-feira, abril 30


Liminar negada e sem justificativas aceitáveis! Recurso ao supremo!

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Fazem 6 meses que estou na luta para conseguir fazer a minha cirurgia bariátrica. Hoje peso exatamente 101 kg distribuídos em 1,62 cm. 

Tenho várias comorbidades:

*Pré diabetes,
* Hipertensão,
* Gastrite crônica,
* Incontinência urinária,
* Hérnia hiatal por deslocamento,
*Colesterol alto.

Foi-me negado pela UNIMED o direito de poder fazer o cirurgia bariátrica (Sleeve gástrico) devido ao fato de não ser obesa a mais de 5 anos. 

Pedimos então para o meu cirurgião Dr. Sergio Pionner que fizesse um laudo seu relatando exatamente que com o decorrer do tempo estas comorbidades poderão levar ao risco de morte e se não tratada à fonte delas, a obesidade, pode haver uma piora do quadro.
Entrei então com uma liminar na justiça, pedindo o direito de poder fazer a cirurgia e incrivelmente me FOI NEGADA! 

Quero relatar aqui a minha indignação com a justiça brasileira, onde juízes dão favorável a pessoas com IMC bem menores que o meu e com quase nenhuma comorbidade e me negam, mesmo sabendo que levam ao risco de morte a longo prazo.

Que mundo estamos genteeeeeeeeeeeeeeeee!!!???

Tanto se debate sobre a obesidade e suas complicações! Se veicula em rádio, TV e tantos outros meios de comunicação a necessidade de se emagrecer o mundo e quando uma pessoa como eu quer verdadeiramente voltar a viver é NEGADO. 

Gostaria de falar também sobre como as pessoas são preconceituosas quanto a cirurgia, pois estou enfrentando várias criticas. Gostaria de dizer a estas pessoas que A OBESIDADE É UMA DOENÇA INCURÁVEL e que por isso deve ser tratada como tal. Gostaria também de falar que a CIRURGIA BARIÁTRICA NÃO É O CAMINHO MAIS FÁCIL, POIS NÃO TEM NADA DE FACIL EM FAZE-LA, PELO CONTRARIO MUITAS DE NÓS SÃO GUERREIRAS QUE ENFRENTAM O IMPOSSÍVEL PARA TENTAR TER UMA VIDA SAUDÁVEL.  

Bom, Como disse estou muito triste e indignada com tudo que esta acontecendo. Não somente com a negativa, mas com a justificativa que o juiz colocou para me negar:

“A cirurgia para obesidade mórbida é eletiva e não propriamente procedimento de urgência ou emergência nos termos do art. 35 da Lei 9.656/98, não havendo na espécie a meu ver elementos concretos que permitam afastar tal orientação, obtida inclusive em processos semelhantes anteriores e em face até de prova pericial pertinente, pois se riscos à saúde existem por efeito da obesidade estes são próprios de tal condição, mesmo no período de tratamentos anteriores tendentes à sua redução, repetindo-se que como via de regra o procedimento cirúrgico é eletivo e não de urgência ou emergência, ou seja, não é indicado ou prescrito em razão de urgência mas sim pela falta de êxito de alternativas de tratamento anteriores, preferenciais. Assim, indefiro o pedido de liminar/tutela antecipada. Cite-se. Diligenciar, intimar.” Palavras retiradas da justificativa.

Vcs entenderam o que ele justificou? Eu não...
Próximo passo é entrar com recurso no Supremo esta semana! 
Desculpem-me aqueles que não entenderam o que escrevi, pois não estou no meu melhor dia.
Gostaria de falar também que NÃO DESISTO NUNCA E PONTO!


sábado, abril 21


Modelo de pedido de revisão de negativa da cirurgia bariátrica pelos convênios! Carta escrita pela Fernanda.

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Conversando com Samara Labre do grupo no face "GASTROPLASTIA-UNIMED PAULISTANA" ela me passou um link de um  blog onde a pessoa teve sua cirurgia negada. A título de curiosidade postarei aqui, pois sei que não serei a primeira e nem a última a passar por isso. 



Ref. Autorização para Cirurgia de Redução de Estômago

                  A presente correspondência tem por objetivo recorrer do indeferimento do pedido de liberação da GASTROPLASTIA e esclarecer a real situação do meu caso.
                  Meu nome é Fernanda Ferreira de Souza, tenho 36 anos e sou casada há 10 anos  com Denilson Campos da Costa . Adquiri o plano de saúde da SÓ SAUDE  em 2010 e nunca tive problemas quanto à realização de procedimentos médicos até o momento atual. Em julho deste ano, tomei a decisão de submeter-me à cirurgia de Redução de Estomago para recuperar a saúde perdida com o excesso de peso. Atualmente, sofro de obesidade mórbida com IMC de 40,15 (108 quilos em 1,65 de altura)já com Esteatose Hepática e outras comorbidades. Face aos inúmeros tratamentos de emagrecimento sem sucesso que fiz nos últimos anos, vi na cirurgia o último recurso para uma vida saudável e o que questiono é: TENHO DIREITO DE RECUPERAR MINHA SAÚDE FÍSICA ATRAVÉS DESTA CIRURGIA? Entendo que, quando se tem um plano de saúde o objetivo é ter saúde e qualidade de vida, quer seja com procedimentos preventivos, quer seja com procedimentos corretivos. No momento de pedir a liberação da senha no dia 28/09/2011, meu pedido foi indeferido com a justificativa que A MINHA DOENÇA É PRÉ EXISTENTE sendo que quando fizemos o plano eu não tinha esse peso todo e nem corria risco de vida .  
 Tentei recorrer do indeferimento junto à ANS e como TODOS os palnos de saude nao pode negar a cirurgia para quem tem IMC > que 40 o meu pedido foi para uma nova AUDITORIA PELA ANS.
             Diversos veículos de comunicação divulgam matérias sobre esta cirurgia. Inúmeros processos judiciais de pacientes contra a Só Saude estão à disposição na Internet. O entendimento dos juízes varia um pouco, mas é bem claro em dar o direito ao paciente. Uns juízes obrigam que o plano pague a cirurgia por entenderem que o fato de o plano ser antigo e que na época da contratação não havia previsão para este determinado procedimento, com as mudanças na medicina, as empresas de convênio médico devem incorporar as novas técnicas à cobertura sem prejuízo aos clientes; outros juízes deferem o direito à cirurgia porque a mesma consiste em cirurgia do aparelho digestivo (que consta na cobertura) e, já que o estomago faz parte do aparelho digestivo. Outro ponto de vista dos juízes e que se no contrato não houver a mensagem clara que “GASTROPLASTIA NÃO TEM COBERTURA”, induz ao erro do paciente e desta forma o convênio médico deve assumir a obrigação de fornecer a cobertura, já que não está claro que a cirurgia está excluída. Importante salientar que, não constar no contrato não quer dizer excluir do contrato. Se o SUS faz esta cirurgia gratuitamente e eu tenho um plano de saúde, não faz sentido ficar na fila do SUS e aguardar por 2 anos para ser operada. Também não concordo em pagar a cirurgia particular até mesmo porque não tenho o valor disponível.
Mediante autorização, meu marido concorda com este procedimento, se for o último recurso porque também deseja que eu fique bem. Anexo à esta correspondência segue cópia da portaria 628 de 26/04/2001 onde o próprio Ministro da Saúde – Jose Serra – reconheceu a necessidade da cirurgia e algumas matérias retiradas da internet quanto aos processos judiciais citados acima. 
Quero aqui deixar claro que esta cirurgia não tem finalidadeESTÉTICA e sim SAÚDE FÍSICA e QUALIDADE DE VIDA. É obvio que a estética será alterada à medida que o peso vai sendo reduzido, mas o que almejo em PRIMEIRO LUGAR é recuperar a minha saúde. Hoje os problemas que tenho são decorrentes da obesidade que podem ser comprovados com os exames e laudos.
a)     Em uma família de pessoas magras, com históricos de hipertensão arterial, diabetes e problemas cardíacos, coleciono alguns destes males. Quando era mais  magra, tinha a pressão arterial em repouso de 11 por 8, atualmente minha pressão arterial varia entre 11 por 8 até 14 por 10, como pode ser verificado no relatório cardiológico. No teste ergométrico a pressão em repouso é 11 por 8 e no momento da atividade física sobe para 15 por 10, muito alta para uma mulher da minha idade. Estou com Esteatose Hepática grave que me preocupa muito.
b)     No exame de sangue - Glicemia, o resultado foi 98 MG/DL quanto o limite da normalidade é 99 MG/DL, ou seja já sou uma pré-diabética.
c)       Subir um lance de escadas é difícil, já que o cansaço e a fadiga em qualquer esforço físico impedem uma vida saudável.
d)     Um simples ato de lavar uma louça, causa dores horríveis na coluna lombar. É preciso parar, deitar, esperar a dor passar para retomar a função.
e)     Dores terríveis nos joelhos.
f)       Infertilidade já que o excesso de peso prejudicou o funcionamento dos meus ovários e por isso não tenho ovulação. Segundo à ginecologista que me atende há 10 anos, posso retomar minha ovulação com a perda de peso.

Estes problemas são compreensíveis, afinal de contas, convivo com um excesso de peso de 48 quilos, que levo para todos os lugares, 24 horas por dia. 
Se estivéssemos tratando de 10 quilos de excesso tudo bem! Se eu pesasse 70 quilos ao invés de 60 (que é o ideal), estaria com sobrepeso, mas sem prejuízo à saúde. Infelizmente não é este o caso.
Essa cirurgia será para mim um ponto de partida para uma mudança de vida e de hábitos.
 
Esclaecendo que não se trata de um pedido meu mas sim da Fernanda do blog: 



quinta-feira, abril 19


Convênio negou minha cirurgia! O que fazer? Saiba seus direitos.

44



Ontem foi a perícia do meu convênio (UNIMED). Chegamos no horário marcado e eu com as pernas tremendo, um gelo nas mãos, ou seja, no extremo. 

O perito me atendeu e começou a fazer inúmeras perguntas tais como:
*Quanto tempo você tem de obesidade mórbida?
*Quantas tentativas de emagrecimento?
*Quais suas co-morbidades?

Muitas perguntas mesmo! Após iniciou-se a pesagem que deu 101 kg e altura 1.64 Cm, ou seja, IMC insuficiente. Mas, para me ajudar a passar pela pericia ele anotou que eu tinha 1.60 cm e 105,00 kg. Mesmo assim ele me teve que me negar o pedido, pois existe uma resolução da ANS DIRETRIZ 41 (2012) QUE DIZ:

GASTROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA (CIRURGIA BARIÁTRICA)
“ Cobertura obrigatória para pacientes com falha no tratamento clínico
realizado por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida instalada há mais de
cinco anos...”

OU SEJA: Somente poderia ter tido meu pedido aceito e autorizado se eu sustentasse por 5 anos a obesidade mórbida e não foi o que aconteceu comigo, pois fui engordando ao longo de 3 anos. E mesmo que eu alegasse que eu tinha obesidade mórbida a 5 anos, seria negado por tempo insuficiente de carência do convênio, pois se categoriza como doença pré existente e o tempo de carência é de 2 anos, sendo que eu tenho este convenio faz 1 ano e meio.

Naquele momento, mesmo assim o perito efetuou uma ligação para o jurídico da UNIMED e explicou que eu tinha várias co-morbidades que em longo prazo (4 anos que faltariam) a tendência seria de piora do quadro. 

Minhas co-morbidades:
1.       Dislipidemia (Colesterol alto);
2.       Pré-diabetes;
3.       Hérnia hiatal por deslocamento+ esofagite+ gastrite crônica;
4.       Hipertensão arterial;
5.       Problemas respiratórios;

Quando o perito negou, eu chorei muito, muito mesmo!  Fiquei arrasada, desiludida, irritada, furiosa e indignada. Não bebo, mas comprei até uma garrafa de Martine para aliviar o estresse.
Meu sábio marido que é MINHA VIDA, MEU MELHOR AMIGO, me acalmou e ligamos no mesmo momento para o nosso advogado da família. Ele vai entrar com uma liminar na segunda feira mesmo. Pedi a ele que fizesse um resumo para muitos de vocês que não sabem o que fazer quando a negativa acontece.
Enfim, Estarei entrando com um processo contra a “UNIMED”, afim de poder realizar minha tão sonhada cirurgia.
Lembrei muito da querida Lú Fernandes que comentou sobre o abuso dos convênios!
Estive atenta também para a campanha nacional de combate a obesidade, chamada “EMAGRECE BRASIL” que é veiculada em todas nas revistas da Abril Cultural.



Como pode ser tão debatido e ser feito uma campanha de mobilização se é NEGADO AO OBESO O DIREITO DE SE LIVRAR DE UMA DOENÇA QUE CAUSAM MUITAS OUTRAS!

Outro fato que me traz indignação é que em longo prazo os convênios gastam mais tratando das co-morbidades e doenças que a obesidade proporciona (diabetes, infarto, câncer...).
Não seria mais fácil cortar o mal pela raiz???

Na próxima postagem espero um resumo do meu advogado sobre os direitos de quem tem a sua cirurgia negada.

Desculpem a ausência, pois não estava bem, contudo que aconteceu!

PROCURE SEUS DIREITOS! JUSTIÇA JÁ, POIS PAGAMOS FORTUNAS POR CONVÊNIOS PARA QUANDO VERDADEIRAMENTE PRECISAMOS NÃO TEMOS NENHUM RESPALDO!

Beijos a todos!
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