Conversando com Samara Labre do grupo no face "GASTROPLASTIA-UNIMED PAULISTANA" ela me passou um link de um blog onde a pessoa teve sua cirurgia negada. A título de curiosidade postarei aqui, pois sei que não serei a primeira e nem a última a passar por isso.
Ref. Autorização para Cirurgia de Redução de Estômago
A
presente correspondência tem por objetivo recorrer do indeferimento do
pedido de liberação da GASTROPLASTIA e esclarecer a real situação do meu
caso.
Meu
nome é Fernanda Ferreira de Souza, tenho 36 anos e sou casada há 10
anos com Denilson Campos da Costa . Adquiri o plano de saúde da SÓ
SAUDE em 2010 e nunca
tive problemas quanto à realização de procedimentos médicos até o
momento atual. Em julho deste ano, tomei a decisão de submeter-me à
cirurgia de Redução de Estomago para recuperar a saúde perdida com o
excesso de peso. Atualmente, sofro de obesidade mórbida com IMC de 40,15
(108 quilos em 1,65 de altura)já com Esteatose Hepática e outras
comorbidades. Face aos inúmeros tratamentos de emagrecimento sem sucesso
que fiz nos últimos anos, vi na cirurgia o último recurso para uma vida
saudável e o que questiono é: TENHO DIREITO DE RECUPERAR MINHA SAÚDE FÍSICA ATRAVÉS DESTA CIRURGIA? Entendo
que, quando se tem um plano de saúde o objetivo é ter saúde e qualidade
de vida, quer seja com procedimentos preventivos, quer seja com
procedimentos corretivos. No momento de pedir a liberação da senha no
dia 28/09/2011, meu pedido foi indeferido com a justificativa que A MINHA DOENÇA É PRÉ EXISTENTE sendo que quando fizemos o plano eu não tinha esse peso todo e nem corria risco de vida .
Tentei recorrer do indeferimento
junto à ANS e como TODOS os palnos de saude nao pode negar a cirurgia
para quem tem IMC > que 40 o meu pedido foi para uma nova AUDITORIA
PELA ANS.
Diversos
veículos de comunicação divulgam matérias sobre esta cirurgia. Inúmeros
processos judiciais de pacientes contra a Só Saude estão à disposição
na Internet. O entendimento dos juízes varia um pouco, mas é bem claro
em dar o direito ao paciente. Uns juízes obrigam que o plano pague a
cirurgia por entenderem que o fato de o plano ser antigo e que na época
da contratação não havia previsão para este determinado procedimento,
com as mudanças na medicina, as empresas de convênio médico devem
incorporar as novas técnicas à cobertura sem prejuízo aos clientes;
outros juízes deferem o direito à cirurgia porque a mesma consiste em
cirurgia do aparelho digestivo (que consta na cobertura) e, já que o
estomago faz parte do aparelho digestivo. Outro ponto de vista dos
juízes e que se no contrato não houver a mensagem clara que
“GASTROPLASTIA NÃO TEM COBERTURA”, induz ao erro do paciente e desta
forma o convênio médico deve assumir a obrigação de fornecer a
cobertura, já que não está claro que a cirurgia está excluída.
Importante salientar que, não constar no contrato não quer dizer excluir
do contrato. Se o SUS faz esta cirurgia gratuitamente e eu tenho um
plano de saúde, não faz sentido ficar na fila do SUS e aguardar por 2
anos para ser operada. Também não concordo em pagar a cirurgia
particular até mesmo porque não tenho o valor disponível.
Mediante autorização, meu marido
concorda com este procedimento, se for o último recurso porque também
deseja que eu fique bem. Anexo à esta correspondência segue cópia da
portaria 628 de 26/04/2001 onde o próprio Ministro da Saúde – Jose Serra
– reconheceu a necessidade da cirurgia e algumas matérias retiradas da
internet quanto aos processos judiciais citados acima.
Quero aqui deixar claro que esta cirurgia não tem finalidadeESTÉTICA e sim SAÚDE FÍSICA e QUALIDADE DE VIDA. É obvio que a estética será alterada à medida que o peso vai sendo reduzido, mas o que almejo em PRIMEIRO LUGAR é
recuperar a minha saúde. Hoje os problemas que tenho são decorrentes da
obesidade que podem ser comprovados com os exames e laudos.
a) Em
uma família de pessoas magras, com históricos de hipertensão arterial,
diabetes e problemas cardíacos, coleciono alguns destes males. Quando
era mais magra, tinha a pressão arterial em repouso de 11 por 8,
atualmente minha pressão arterial varia entre 11 por 8 até 14 por 10,
como pode ser verificado no relatório cardiológico. No teste ergométrico
a pressão em repouso é 11 por 8 e no momento da atividade física sobe
para 15 por 10, muito alta para uma mulher da minha idade. Estou com
Esteatose Hepática grave que me preocupa muito.
b) No
exame de sangue - Glicemia, o resultado foi 98 MG/DL quanto o limite da
normalidade é 99 MG/DL, ou seja já sou uma pré-diabética.
c) Subir um lance de escadas é difícil, já que o cansaço e a fadiga em qualquer esforço físico impedem uma vida saudável.
d) Um
simples ato de lavar uma louça, causa dores horríveis na coluna lombar.
É preciso parar, deitar, esperar a dor passar para retomar a função.
e) Dores terríveis nos joelhos.
f) Infertilidade
já que o excesso de peso prejudicou o funcionamento dos meus ovários e
por isso não tenho ovulação. Segundo à ginecologista que me atende há 10
anos, posso retomar minha ovulação com a perda de peso.
Estes
problemas são compreensíveis, afinal de contas, convivo com um excesso
de peso de 48 quilos, que levo para todos os lugares, 24 horas por dia.
Se
estivéssemos tratando de 10 quilos de excesso tudo bem! Se eu pesasse
70 quilos ao invés de 60 (que é o ideal), estaria com sobrepeso, mas sem
prejuízo à saúde. Infelizmente não é este o caso.
Essa cirurgia será para mim um ponto de partida para uma mudança de vida e de hábitos.
Esclaecendo que não se trata de um pedido meu mas sim da Fernanda do blog: