Fazem 6 meses que estou na luta para conseguir fazer a minha
cirurgia bariátrica. Hoje peso exatamente 101 kg distribuídos em 1,62 cm.
Tenho várias comorbidades:
*Pré diabetes,
* Hipertensão,
* Gastrite crônica,
* Incontinência urinária,
* Hérnia hiatal por deslocamento,
*Colesterol alto.
Foi-me negado pela UNIMED o direito de poder fazer o
cirurgia bariátrica (Sleeve gástrico) devido ao fato de não ser obesa a mais de
5 anos.
Pedimos então para o meu cirurgião Dr. Sergio Pionner que
fizesse um laudo seu relatando exatamente que com o decorrer do tempo estas
comorbidades poderão levar ao risco de morte e se não tratada à fonte delas, a
obesidade, pode haver uma piora do quadro.
Entrei então com uma liminar na justiça, pedindo o direito
de poder fazer a cirurgia e incrivelmente me FOI NEGADA!
Quero relatar aqui a minha indignação com a justiça
brasileira, onde juízes dão favorável a pessoas com IMC bem menores que o meu e
com quase nenhuma comorbidade e me negam, mesmo sabendo que levam ao risco de
morte a longo prazo.
Que mundo estamos genteeeeeeeeeeeeeeeee!!!???
Tanto se debate sobre a obesidade e suas complicações! Se
veicula em rádio, TV e tantos outros meios de comunicação a necessidade de se
emagrecer o mundo e quando uma pessoa como eu quer verdadeiramente voltar a
viver é NEGADO.
Gostaria de falar também sobre como as pessoas são
preconceituosas quanto a cirurgia, pois estou enfrentando várias criticas.
Gostaria de dizer a estas pessoas que A OBESIDADE É UMA DOENÇA INCURÁVEL e que
por isso deve ser tratada como tal. Gostaria também de falar que a CIRURGIA
BARIÁTRICA NÃO É O CAMINHO MAIS FÁCIL, POIS NÃO TEM NADA DE FACIL EM FAZE-LA,
PELO CONTRARIO MUITAS DE NÓS SÃO GUERREIRAS QUE ENFRENTAM O IMPOSSÍVEL PARA
TENTAR TER UMA VIDA SAUDÁVEL.
Bom, Como disse estou muito triste e indignada com tudo que
esta acontecendo. Não somente com a negativa, mas com a justificativa que o
juiz colocou para me negar:
“A cirurgia para obesidade mórbida é eletiva e não
propriamente procedimento de urgência ou emergência nos termos do art. 35 da
Lei 9.656/98, não havendo na espécie a meu ver elementos concretos que permitam
afastar tal orientação, obtida inclusive em processos semelhantes anteriores e
em face até de prova pericial pertinente, pois se riscos à saúde existem por
efeito da obesidade estes são próprios de tal condição, mesmo no período de
tratamentos anteriores tendentes à sua redução, repetindo-se que como via de
regra o procedimento cirúrgico é eletivo e não de urgência ou emergência, ou
seja, não é indicado ou prescrito em razão de urgência mas sim pela falta de
êxito de alternativas de tratamento anteriores, preferenciais. Assim, indefiro
o pedido de liminar/tutela antecipada. Cite-se. Diligenciar, intimar.” Palavras
retiradas da justificativa.
Vcs entenderam o que ele justificou? Eu não...
Próximo passo é entrar com recurso no Supremo esta semana!
Desculpem-me aqueles que não entenderam o que escrevi, pois
não estou no meu melhor dia.
Gostaria de falar também que NÃO DESISTO NUNCA E PONTO!
